09/06/2008

A taxa de disponibilidade no concelho

É sabido que a Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, veio pôr termo à cobrança de qualquer importância relativa ao aluguer de contadores de água. Nesta medida, existe uma directiva da Associação de Municípios Portugueses, no sentido se substituir esta tarifa, pela denominada taxa de disponibilidade. Assim, de Norte a Sul do país multiplicaram-se as reuniões dos executivos camarários para aprovação desta nova taxa, como foi o caso em Alcanena, na reunião de doze de Maio do corrente, sob o argumento de fazer face aos custos inerentes à disponibilização destes serviços, tal como defende o IRAR. Ou seja, o enquadramento legal proíbe a tarifa decorrente do aluguer de contadores, por um lado, mas permite a criação de uma taxa de disponibilidade, por outro.
No caso concreto do concelho de Alcanena, esta situação enferma de irregularidades que têm que ser imediatamente reparadas:
- Qualquer taxa carece de aprovação do órgão deliberativo, isto é, Assembleia Municipal, pelo que sem a aprovação pelo mesmo, a taxa não pode entrar em vigor. Acontece que a empresa gestora dos Serviços de Água, a Luságua, após a aprovação da referida taxa em sede de executivo camarário, procedeu de imediato à sua cobrança, sem esperar pela aprovação final.
- As primeiras facturas com a indicação do montante a cobrar referente à taxa de disponibilidade reportam-se a meses anteriores à sua aprovação, o que é estranho, dado que mesmo que a aprovação em sede de executivo camarário conferisse legalidade ao acto, esta não tem efeitos retroactivos, pelo que esta situação tem que ser entendida como um engano, que deve ser corrigido, quanto antes.
Na reunião do executivo de 9 de Junho, a Verereadora do PSD, Dra. Ana Cláudia Coelho na sua intervenção, afirmou que:
- há um deficit de comunicação entre o executivo e os munícipes e que passa pela não informação de deliberações desta natureza à população, conforme disposto na lei, de acordo com a qual o município e a empresa gestora dos serviços têm o dever de informar os munícipes a respeito, o que não aconteceu, pelo que propôs que a câmara informasse de imediato a população.
- não se percebe como é que a Luságua ignorou a necessidade da taxa carecer de aprovação por parte da Assembleia Municipal, desrespeitando o órgão em causa e com esta atitude, pondo em causa a sua aprovação, ao invés de aguardar a ratificação e então proceder proceder à dita cobrança .
Após a sua intervenção, a vereadora do PSD tomou, no entanto, conhecimento que os serviços camarários no ofício que enviaram à Luságua, esqueceram-se de referir a obrigatoriedade da aprovação pela Assembleia Municipal de Alcanena…

Adenda:
Após a reunião, a vereadora do PSD falou com um dos responsáveis pela Luságua que afirmou que o facto de a cobrança em processamento ser referente a meses anteriores a Maio, tem a ver com o momento de facturação desses meses que ocorre no final do mês de Maio / início de Junho, não estando a empresa, no seu entender, a incorrer em qualquer ilegalidade, pois a Luságua só iniciou a cobrança da referida taxa após o ofício da Câmara, dando conta da sua aprovação.
Muita tinta ainda vai correr. Certo é que as reclamações por parte dos munícipes não param, até porque a posição da DECO é conhecida de todos!

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